Renault Dinisa São Gonçalo
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Inspirada nas suas necessidades, a Renault Dinisa oferece condições especiais, descontos exclusivos e atendimento específico com profissionais preparados para atender clientes PCD (pessoa com deficiência). Além das isenções de impostos oferecidas pelo Governo Federal e Estadual, você também pode aproveitar descontos únicos da Dinisa em carros completos.
Para adquirir seu veículo PCD entre em contato com nossos consultores, que darão informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.
Tratam-se de vendas, internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, ou seja, as Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
Essas vendas possuem os seguintes benefícios fiscais:
>> Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para condutores.
>> Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Para conseguir a isenção total junto à montadora (IPI + ICMS), o cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluindo os tributos incidentes);
Para conseguir a isenção parcial (Somente IPI), não há a limitação do valor, apenas deverá ser um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul).
Quem pode comprar veículos com isenções PCD?
a) Deficiência física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência visual - Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) Deficiência intelectual – Pessoas que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
d) Autismo – Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
A legislação considera como autismo, para fins de isenção, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças.
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